Um trabalho eficiente pode identificar oportunidades e incentivos fiscais que acarretarão vantagens competitivas para o negócio agrícola
Seja pelos inúmeros tributos que podem incidir sobre a atividade agrícola ou pela dificuldade em ter uma noção ampla das várias legislações vigentes, muitos empresários do setor estão buscando orientação profissional para a administração tributária do seu negócio, almejando o crescimento e o uso dos benefícios fiscais legais. “Existem regras que permitem a redução de carga fiscal através de incentivos, redução de alíquota, créditos ou a postergação de tributos”, explica a advogada Ediene Alencar, especialista em Direito Tributário do escritório MBT Advogados Associados.
Olhando apenas para os principais tributos incidentes nas empresas de agronegócios, encontramos pelo menos sete impostos que merecem atenção. Entre eles o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), além de outros como CONFINS e PIS, FUNRURAL, IRPJ e CSLL. Para atuar nessa situação macro é que os empresários, sejam pessoa física ou jurídica, buscam planejamento tributário eficiente que identifique oportunidades e incentivos fiscais que podem trazer vantagens competitivas para o negócio. “Muitas vezes o contribuinte vê diante dele uma colcha de retalhos de atos normativos, o que dificulta muito a apuração de tributos”, lembra a advogada Ediene.
Existem também os incentivos fiscais que surgem de acordo com o projeto econômico vigente e que podem trazer benefícios para determinados setores. Sendo sempre necessário um acompanhamento próximo das medidas anunciadas pelos governos municipal, estadual e federal, aplicando a legislação a cada especificidade do negócio.
“Por meio do direito tributário no agronegócio é possível obter êxito, por exemplo, na recuperação de crédito”, conta Rodrigo Totino, advogado sócio do MBT Advogados Associados. Assim, a partir da análise criteriosa da atividade, o planejamento tributário poderá de forma legal identificar possibilidades de diminuição da carga tributária.
via assessoria
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