Avaliação de advogado especialista em agronegócio sobre a decisão do ministro Dias Toffoli referente à suspensão da Taxa do Agro em Goiás
Recentemente, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em um caso amplamente divulgado, foi suspensa a cobrança da chamada “Taxa do Agro” – uma cobrança para custear a criação e o financiamento do Fundo Estadual de Infraestrtuura (Fundeinfra), pelo governo de Goiás. A decisão atendeu a um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Com isso, o estado ficou impedido de seguir com a cobrança do fundo.
Segundo o advogado especialista em agronegócio, André Passos, sócio-fundador do Passos e Sticca Advogados Associados (PSAA), a decisão ainda é liminar, porém já sinaliza para um provável reconhecimento da inconstitucionalidade da exigência. “A prática tem se multiplicado em alguns outros estados de forma indevida por visar aumento imediato de arrecadação em detrimento de um setor da economia que é muito sensível a esse tipo de taxação já que produz alimentos, energia limpa fibras e outros, cujos preços são cotados em Bolsas nacionais e internacionais e, portanto, não poderia estar exposto a aumentos indevidos de tributos aos demais entes da cadeia produtora”, explanou o advogado.
O ministro destacou em sua decisão a inconstitucionalidade da cobrança conforme o trecho: "Anote-se que consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa". A decisão deverá ser validada e analisada por todos os ministros na sessão plenária da corte marcada para o próximo dia 14 de abril de 2.023.
árias ações visam questionar contribuições e/ou
taxas de mesma natureza instituídas em outros estados com produção agropecuária
relevante e, portanto, o Supremo Tribunal Federal, sinalizou na decisão, a
importância de se decidir e uniformizar a matéria, um dos fundamentos,
inclusive, da liminar concedida pelo Exmo. Ministro
Dias Toffoli.
via assessoria
Comentários
Postar um comentário