A aprovação por unanimidade do Projeto de Lei n. 412/22, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal ocorrida na última semana excluiu o agronegócio de obrigações previstas no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e, agora, a matéria deve seguir para a Câmara dos Deputados. Enquanto isso, a decisão de excluir o agro segue trazendo discussões dentro e fora do setor. Parte dos especialistas afirma que o agro, por ser um grande emissor de GEE (Gases de Efeito Estufa), não poderia ter sido retirado da matéria enquanto, por outro lado, há um entendimento de que a alteração não enfraquece o projeto, sendo mais uma adequação da norma à realidade específica da agropecuária no contexto da descarbonização.
Para o advogado André Passos, sócio-fundador do Passos e Sticca Advogados Associados, o destravamento do PL deve se constituir no marco regulatório básico para o desenvolvimento desse mercado no país e o projeto representa não um, mas um conjunto de projetos de lei sobre o tema que convergem para a tentativa de regulamentação e criação das condições de mercado. “Isso ocorre através de um marco legal claro e consistente para o amadurecimento e o desenvolvimento do mercado de carbono no Brasil”, defendeu.
A votação da matéria foi possível após um acordo firmado com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que sugeriu emendas ao texto. Segundo a Agência Senado, a última versão do relatório traz um novo parágrafo que não considera a produção primária agropecuária como atividades, fontes ou instalações reguladas e submetidas ao SBCE. Outro dispositivo aprovado retira do sistema as emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias. A CMA rejeitou dois destaques apresentados ao texto. O primeiro, apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB), pretendia incluir no conceito de crédito de carbono a preservação de florestas e biodiversidade. Já o segundo, do senador Giordano (MDB-SP), visava a exclusão dos aterros sanitários das regras previstas no PL.
No Brasil, o mercado de carbono ainda é totalmente “voluntário”, resultado da falta de regulamentação acerca do tema. “Isso significa dizer que as trocas de mercado entre agentes poluidores e preservacionistas utilizando-se de créditos de carbono, conforme instituídos internacionalmente através do Protocolo de Kyoto, é totalmente livre, ou seja, feita em condições de mercado e por quem quiser e/ou se dispor a fazê-lo”, contextualizou o advogado. Apesar disso, o país conta com diversas ferramentas em prol desse mercado, como as CPR verdes, créditos de carbono certificados e até mesmo transações no âmbito da legislação de serviços ambientais, sendo realizadas voluntariamente entre esses agentes.
Segundo Passos, nos termos atuais votados no Senado “as atividades primárias agropecuárias e florestais, os empreendimentos relacionados ao uso alternativo do solo desenvolvidos no interior de propriedade rurais” ficaram de fora da obrigatoriedade. “Isso não significa que os produtores vão deixar de preservar e contribuir para o mercado”, declarou. O advogado também acredita que a aprovação do PL proporcione mais espaço segurança jurídica necessária para os agentes de mercado atuarem de forma organizada no mercado de carbono via agro e o resultando será de melhores condições de mercado muito para a inserção de empresas e produtores rurais brasileiros nas cadeias globais de negócios.
Toda essa discussão do Brasil e de outros países, deve ser levada em breve à 28ª Conferência sobre Mudanças do Clima (COP-28), que ocorre entre 30 de novembro a 12 de dezembro nos Emirados Árabes Unidos e que terá toda atenção de ambientalistas do mundo todo. Lá, cada nação deverá mostrar o que vem fazendo para contribuir com a redução das emissões, podendo ser um excelente termômetro para as decisões tomadas por legisladores brasileiros.
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